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sábado, 2 de outubro de 2010

Inscrição para a Prova de Avaliação e para o processo de atribuição de Classes/ Aulas para o ano letivo de 2011 da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo (SEESP)

Gente escrevi sobre isso no post abaixo e coloquei o link do edital que saiu do Diário Oficial, mas para agilizar o processo leiam abaixo. Meus amigos da faculdade que pretendem prestar a prova, vá logo na secretaria e faça o pedido do histórico escolar, que por muitas vezes atrapalhou a vida de vários estudantes e aproveitem a atribuição de aula de História, que está bombando. A própria D.E já informou isso. Destaquei as principais partes e estabeleci alguns comentários:

EDITAL:

Artigo 1º - As classes e as aulas da rede estadual de ensino, obedecida a legislação pertinente, serão atribuídas em 2011:

I – a docentes efetivos
II – aos docentes Celetistas e aos docentes declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – aos docentes a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
IV – aos docentes admitidos pela Lei 500/74 e abrigados pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e *PESSOAL DE CATEGORIA "L", MESMO TENDO PASSADO EM 2009, TERÁ QUE FAZÊ-LA E OBTER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50% NOVAMENTE, ENTÃO PASSE DENOVO (=D)
V – aos candidatos à contratação.
Artigo 2º - Os professores e os candidatos à docência, exceto os efetivos, somente serão classificados e poderão concorrer no processo de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação 2010 a ser realizada pela Secretaria da Educação e cuja pontuação será somada aos demais componentes para a classificação no processo. *SÓ LECIONA SE PASSAR NA PROVA (haha, dúvido) =)

§ 1º - Os candidatos a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, se aprovados na Prova de 2009, estão desobrigados de participar de nova Prova e a nota obtida em 2009 será utilizada na classificação. * O PESSOAL ANTIGO "F" QUE OBTEVE A NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 % NA PROVA EM 2009, NÃO PRECISA PRESTÁ-LA NOVAMENTE (Menos ruim =)), PELO VISTO QUEM ACERTOU 32 E UTILIZOU O TEMPO DE SERVIÇO, TERÁ QUE PRESTÁLA DENOVO, A RESPEITO DISSO O EDITAL NÃO ESCLARECE COM VEEMÊNCIA. É O QUE PARECE. (Vamos ver...)???
§ 2º- Para os candidatos a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50%, obtida na Prova de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.*QUE BOM, POIS A PROVA DE PROMOÇÃO (PELO MENOS A DE HISTÓRIA) FOI BEM MAIS FÁCIL. ORA, EU NÃO PRESTEI NÃO, PQ SOU UMA MENINA AINDA, RSRS. MAS FIZ DOWNLOAD DA PROVA E ANALISEI. QUE "BABIXA". LOGO, NAS PROPAGANDAS ELEITORAIS O ALCKMIM GENERALIZOU A PROVA, CLASSIFICANDO-A EM TODA AS "CATEGORIAS" DE PROFESSORES, MAS NA VERDADE TEVE UMA HIERARQUIA PARA RECEBER O SUPOSTO AUMENTO.
§ 3º - Os candidatos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderão optar, no momento da inscrição, por participar da Prova de Avaliação – 2010 e, se for o caso, a maior nota será considerada na classificação do processo de atribuição de classes e aulas. *É BOM FAZER E  TENTAR ACERTAR MAIS. NADA SERÁ ARRISCADO MESMO, ATÉ PQ MUITAS PESSOAS DESSA CATEGORIA PASSARAM NA PROVA E FICARAM SEM AULAS DO MESMO JEITO. (lalaia...)
§ 4º - A nota da Prova será única por área e o candidato deverá optar no momento da inscrição:
I – pela “Prova área Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes (PEB – I), e/ou
II – pela “Prova área Aulas” para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial (PEB – II), podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a de Educação Especial.
§ 5º- O interessado que pretender classificação na área de Professor Educação Básica II fará uma única Prova e sua nota servirá para a classificação única no campo de atuação de aulas e, se for o caso, também para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 6º - O candidato de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer no campo de atuação de classes (PEB I), deverá prestar as 2 (duas) Provas que serão oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os demais interessados em participar do processo seletivo (Prova de Avaliação 2010) e do processo de atribuição de classes e aulas de 2.011 da Secretaria da Educação deverão observar o seguinte cronograma:
I – Docentes não efetivos e candidatos à contratação, período de 04/10 a 20/10/2010:
a) NA UNIDADE ESCOLAR SEDE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA:
1. Docentes – Categoria N (CLT), Categoria P (Estável) e Categoria F (LC.1010/2007)
2. Professores admitidos pela Lei 500/74 (Categoria L), com ou sem aulas atribuídas.

b) NA DIRETORIA DE ENSINO:
1. Os candidatos à contratação (Categoria O) *AMIGOS QUE NÃO LECIONAM, TEM QUE IR NA D.E.
c) O comprovante de inscrição só será obtido pelo docente não efetivo ou pelo candidato à contratação no período de 13 a 28-10-2010, através de acesso ao site www.educacao.sp.gov.br.
d) No período de 13 a 29-10-2010, o candidato à contratação poderá requerer no mesmo local onde efetuou a inscrição, eventuais acertos na sua ficha de inscrição.
e) No período de 10 a 21-01-2011, os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos, que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações. *MEUS QUERIDOS AMIGOS ESTUDANTES E CONCLUINTES, NÃO ESQUEÇAM DE NESSE PERÍODO, LEVAR NO LOCAL ONDE FIZERAM A INSCRIÇÃO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE NOSSA SITUAÇÃO.
f) Os alunos do último ano dos cursos de Licenciatura Plena de Pedagogia e Educação Física, poderão se inscrever em conformidade ao disposto no inciso I deste artigo, observada a condição de concluinte de curso, devendo no período de 10 a 21-01-2011, retornar ao local onde efetuaram as inscrições para entrega de documentos comprobatórios da conclusão do curso de Pedagogia e Diploma para os concluintes do curso de Educação Física a fim de confirmar a regularidade da classificação ou a exclusão do processo de atribuição de classes e aulas.
II – PROFESSORES EFETIVOS, NA UNIDADE ESCOLAR DE CLASSIFICAÇÃO DO CARGO:
a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular
b) de 16/11 a 23-11-2010 – inscrição para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br .
c) No período de 10/01 a 21-01-2011, a Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino verificará cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, PARA FINS DE CONFIRMAÇÃO OU DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.
d) O Diretor da Unidade Sede deverá providenciar e enviar à Diretoria de Ensino NO DIA 10/01/2011, aos cuidados da Comissão de Atribuição de Aulas para fins de confirmação ou indeferimento da inscrição nos termos do artigo 22 os seguintes documentos: Ofício único enviando a relação dos Professores inscritos, cópia de Ficha 100/2010 de cada professor, declaração de próprio punho de que não sofreu penalidades por qualquer tipo de ilícito nos últimos cinco anos, declaração que não desistiu nem teve a designação cessada de afastamento nos termos do artigo 22, nos últimos três anos (exceto por reassunção do titular) e declaração de que não se encontra em período de Estágio Probatório.
Parágrafo único – A Diretoria de Ensino divulgará no site, em momento oportuno, período de inscrição para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta quando o interessado deverá efetuar sua inscrição.
Artigo 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas para a unidade de destino.
Parágrafo único – As opções efetuadas nas inscrições para o processo de atribuição de classes e aulas, referidas no “caput” deste artigo, deverão considerar os resultados da remoção já divulgados.
Artigo 5º - Não haverá novo período de inscrição para a Prova de Avaliação de 2010 e os docentes não efetivos e os candidatos à contratação, que se inscreverem no período de 4 a 20-10-2010, para o processo de atribuição de classes e aulas de 2011 e que tenham obrigatoriedade de realizá-la ou, no caso de docentes estáveis (Categoria F, N ou P), optado por fazê-la mesmo já aprovado em 2009, estarão automaticamente inscritos para a Prova de Avaliação.
Parágrafo Único – A(s) data(s) e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado. *A DATA DA PROVA AINDA SERÁ DIVULGADA.
Artigo 6º - Os candidatos à contratação, que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição, devendo posteriormente, até a data de 20-01-2011, apresentar na Diretoria de Ensino o laudo/atestado que comprove a deficiência expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, conforme estabelece a LC nº 1093/2009.
§ 1º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá sua inscrição e classificação efetuada em situação regular.
§ 2º - Os docentes estáveis (categorias “P”, “N”, “F”) e os admitidos nos termos da Lei 500/74 (categoria “L”), por já apresentarem vínculo com esta Pasta não necessitam apresentar nova comprovação de deficiência.
Artigo 7º - Os cronogramas das fases de classificação e de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, serão divulgados oportunamente.
Artigo 8º - As inscrições serão recebidas no horário das 9h00 às 16h00 na sede da Diretoria de Ensino Região de Itaquaquecetuba, situada à Rua Jundiaí, 84, Monte Belo - Itaquaquecetuba - SP. *OU DA D.E. DE SUA PREFERÊNCIA.

Artigo 9º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
§ 1º - Para Portadores de Licenciatura Plena
a) RG;
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento ou comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate) quando tiver;
d) Diploma do Curso de Licenciatura Plena já concluído, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
e) Certificado de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se encontre em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
f) Certificado e Histórico Escolar de Licenciatura obtido no Programa Especial de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução CNE-2/97, acompanhado do Diploma de Bacharel e respectivo Histórico Escolar;
g) Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, por campo de atuação, contado até a data de 30/06/2010, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais;
h) Certificado de aprovação em concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição, para aqueles que tiverem;
i) Diploma de Mestre ou de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas.
Artigo 10 - Além das inscrições dos portadores de Licenciatura Plena, a Diretoria de Ensino também receberá inscrições, em caráter excepcional, de outros candidatos interessados em ministrar aulas que remanescerem, depois de esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes habilitados, nas seguintes condições:
a) Portadores de Diploma de Licenciatura Curta;
b) Alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena;
c) Portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo;
d) Aluno de curso superior que comprove estar matriculado e frequentando a universidade no segundo semestre de 2010.
§ 1º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) Certidão de Nascimento ou comprovante de dependentes declarados no Imposto de Renda (para fins de desempate), quando tiver;
d) Diploma de Licenciatura Curta acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
e) Declaração com data atual, expedida pela Universidade, atestando que o candidato é aluno regularmente matriculado no segundo semestre de 2010 em Curso Superior, devendo a declaração indicar o nome do curso e em qual ano ou semestre letivo o aluno está matriculado e cursando em 2010 e qual a duração total prevista para o curso, acompanhado de Histórico Escolar das disciplinas já cursadas, ou;
f) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
g) Certidão de Tempo de Serviço para fins de Atribuição de Aulas (Anexo-I) contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, por campo de atuação, contado até a data de 30/06/2010, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais.
§ 2º - Não serão aceitas inscrições de alunos de cursos de nível médio e de alunos de cursos de Pedagogia ou equivalentes e Educação Física, exceto alunos de Curso Superior de Licenciatura Plena de Pedagogia ou Educação Física na condição de estar previsto o término do curso no ano de 2010.
Artigo 11 - Para as inscrições dos candidatos interessados em reger classes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental é exigida a seguinte habilitação mínima:
a) Diploma do Curso Normal Superior com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Diploma de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio ou Certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica com Habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do Diploma de Nível Superior.
Artigo 12 - A indicação de disciplinas dos não habilitados, ou qualificados em disciplina diversa será feita mediante análise do Histórico Escolar do curso do candidato, qu
apresente, no mínimo, o somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos em disciplinas afins (conteúdos) da disciplina que será atribuída, desde que constante das matrizes curriculares da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 13 - No período de 10 a 21/01/2011 os alunos de qualquer semestre e os concluintes de curso de licenciatura plena ou bacharelado/tecnologia de nível superior deverão apresentar documentos comprobatórios de habilitação/qualificação atualizados com a situação de escolaridade em 2011, ou seja, declaração de matrícula para o ano letivo de 2011 constando o ano ou semestre que irão cursar ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
Artigo 14 - É vedada a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino no mesmo campo de atuação na fase de inscrição.
Artigo 15 – Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas decidir sobre os recursos e da decisão desta, ao DRHU da SEE/SP. Os interessados terão 02 (dois) dias úteis para interpor recurso em cada uma das fases do processo.
Artigo 16 – Não será permitida a juntada de documentos após a Inscrição efetuada e nem no período de recurso, exceto os previstos no artigo 13 deste Edital.
Artigo 17 – Este Edital poderá, por força de normas baixadas pela SEE/SP, sofrer alterações.

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